ana-toledo

20/08/2025

A reforma administrativa e o risco da perda da qualidade do serviço público

Em maio deste ano, foi criado o Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Administrativa, instituído pela Câmara dos Deputados. Desde então, o GT tem funcionado como espaço central para discussão e análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que voltou a avançar. O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) anunciou que deve apresentar, nos próximos dias, o texto da Reforma Administrativa para votação no Congresso.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a proposta teria como pano de fundo a modernização do serviço público, estabelecendo garantias para maior eficiência da máquina estatal. A narrativa oficial insiste que não haverá redução de direitos. No entanto, a experiência com grandes reformas demonstra justamente o contrário: a diminuição ou supressão de garantias tem sido uma consequência recorrente.

Entre os pontos discutidos no texto estão: avaliação de desempenho dos servidores; progressão e estabilidade funcional; governo digital e transformação tecnológica; além de novas formas de contratação e vínculo com o serviço público.

Na prática, porém, o que se esboça é uma ampla terceirização do funcionalismo, com efeitos diretos na precarização do serviço em benefício de interesses políticos e econômicos. A eliminação de direitos e garantias fragiliza a atratividade das carreiras públicas e pode gerar migração de profissionais para o setor privado, além de criar insegurança jurídica com a multiplicidade de regimes de contratação.

A substituição de servidores estáveis por contratos temporários ou terceirizados tende a aumentar a rotatividade, comprometendo a continuidade e, principalmente, a qualidade das políticas públicas. Trata-se de um risco elevado para o Estado.

Outro ponto alarmante é a possibilidade de ingresso sem concurso público, prevista na PEC 32/2020. Isso não representa modernização, mas um retrocesso institucional grave, que recoloca o Brasil na lógica do apadrinhamento político e do patrimonialismo. Não existe forma mais idônea de ingresso no serviço público do que o concurso, instrumento que prestigia a isonomia, garante igualdade de oportunidades e assegura a seleção dos candidatos mais qualificados – justamente o oposto do que ocorreria sob o sistema de indicações.

Se o objetivo declarado da reforma é entregar serviços públicos de qualidade e transparência, o resultado provável será o inverso. Os maiores prejudicados não serão apenas os servidores, mas sobretudo os usuários do SUS, das escolas públicas, da previdência, da segurança, da assistência social e de tantas outras áreas fundamentais.

Assim, em vez de promover eficiência – princípio basilar da administração pública –, a reforma pode gerar descontinuidade, ampliar a vulnerabilidade à corrupção e provocar perda de qualidade no serviço público, com reflexos diretos em toda a sociedade.

Por: Ana Toledo, advogada especialista em Direito Público e Seguridade Social e sócia do escritório AC Toledo Advocacia.| wwww.actoledo.com.br