Especialistas recomendam regularizar pedidos antes da nova tabela entrar em vigor.
Empreendedores, startups e empresas que planejam registrar suas marcas devem ficar atentos: a partir de 07 de agosto de 2025(quinta-feira), entra em vigor a nova Tabela de Retribuições do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme estabelece a Portaria INPI/PR nº 10/2025. A principal mudança é a adoção de uma taxa única para o registro de marcas, que reunirá em um só pagamento o depósito do pedido e os dez primeiros anos de vigência do registro (decênio).
Até então, o processo era dividido em duas etapas de pagamento: uma no ato do depósito e outra apenas após o deferimento do pedido. Com a nova regra, o titular pagará tudo no início. Caso o pedido seja aceito, o sistema emitirá automaticamente o certificado de registro, sem a necessidade de pagamento adicional. Se a marca for indeferida (rejeitada), o valor pago somente será aproveitado se houver o deferimento.
O INPI explica que essa mudança visa agilizar processos, reduzir burocracias e evitar o arquivamento de pedidos por esquecimento ou atraso no pagamento da taxa final, além de prometer a análise de deferimento em 90 dias.
—Essa celeridade irá auxiliar o empresário, no entanto, poderá haver mais marcas sendo deferidas que possam vir a prejudicar marcas que já possuem direitos concedidos, havendo o conflito marcário. Consequentemente, o titular da marca precisa estar mais atento, por meio de seus procuradores, para que o acompanhamento visando a exclusividade da marca seja realizada de forma cada vez mais minuciosa— explica a Dra. Vanessa Albuquerque, CEO da Cone Sul Marcas e Patentes.
A mudança se dá para atualizar a tabela, que teve a última alteração no ano de 2012. Os reajustes são entre 30% e 49% para serviços de marcas, patentes, desenhos industriais, softwares, dentre outros, e o novo modelo de cobrança será aplicado apenas aos pedidos de marca protocolados a partir de 07 de agosto de 2025(quinta-feira).
A advogada também recomenda que os empresários aproveitem esse período de transição para organizar pedidos em aberto, regularizar débitos pendentes e avaliar se vale a pena antecipar o protocolo de novas marcas antes do reajuste dos valores.
—Com essas mudanças, ratifica-se a importância de ter um escritório que te assessore e que blinde a sua marca, que verifique semanalmente o conflito de marca com marca terceira e te acompanhe em todo esse processo desde o início até depois da concessão —explica a advogada.
Além da taxa única, a nova tabela traz reajuste médio de 24,1% e mantém descontos de até 60% para MEIs, micro e pequenas empresas, pessoas físicas, ICTs e entidades sem fins lucrativos. A automatização do processo de registro, está prevista para iniciar ainda em 2025.
Por fim, o acompanhamento profissional continua sendo fundamental para a proteção eficaz da marca. Escritórios especializados em propriedade intelectual fazem análises criteriosas de colidência com marcas semelhantes, monitoram decisões do INPI, realizam oposições quando necessário e garantem que o registro seja feito com segurança. —Registrar a marca é só o primeiro passo. A proteção contínua exige estratégia, vigilância e conhecimento técnico—reforça Dra. Vanessa Albuquerque.
Cone Sul Marcas e Patentes — A Cone Sul Marcas e Patentes tem mais de 30 anos de atuação no mercado. Fundada pela Dra. Maria Isabel Montañés tendo hoje como sócia a Dra. Vanessa Albuquerque que possui também como braço jurídico a Montañés Albuquerque Advogados, ambas criadas para oferecer uma assessoria além do óbvio. A Cone Sul tem como objetivo proteger grandes ideias e ajudar a blindar sua marca contra riscos inerentes a cada negócio. | www.conesul.com.br