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17/07/2025

BR do Mar: decreto regulamenta a cabotagem no Brasil

Nova regulamentação incentiva embarcações menos poluentes e pode reduzir fretes em até 15%, gerando uma economia anual de até R$ 19 bilhões para empresas e consumidores. A redução dos custos logísticos pode ter redução de 20% a 60%.

O decreto que regulamenta o programa BR do Mar foi assinado no dia 16 de julho (quarta-feira), para estimular o uso da cabotagem no transporte de cargas entre portos nacionais. A regulamentação foi elaborada pela Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, do Ministério de Portos e Aeroportos, e prevê a redução do custo do frete e do impacto ambiental do transporte de cargas no país.

Com o programa, o governo pretende ampliar a oferta de embarcações para a navegação, criar novas rotas, reduzir custos logísticos e aumentar empregos no setor. O BR do Mar também estimula o desenvolvimento e inovação da indústria naval e implementa quesitos de sustentabilidade para permitir o aluguel de embarcações estrangeiras.

A Lei do BR do Mar (14.301/2022) foi sancionada em 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), através do Ministério da Infraestrutura(MInfra), que na época, estava sob o comando do atual governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que defendia que o programa era para diminuir o custo de frete no modal, aumentar a oferta da cabotagem, incentivar a concorrência, criar novas rotas, fomentar o setor, e reduzir custos em toda cadeia da navegação brasileira.

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, lembrou que o BR do Mar foi apresentado em 2022, mas somente agora, depois de muito debate envolvendo vários setores para um consenso, ele saiu do papel e está sendo regulamentado. —Temos hoje o privilégio de assinar esse decreto, que foi construído ao lado do setor produtivo e da indústria naval brasileira e que terá um impacto importantíssimo no fortalecimento da cabotagem no Brasil. O Programa vai fazer com que utilizemos os 8 mil quilômetros do litoral brasileiro para ampliarmos a cabotagem —disse o ministro.

BR do Mar vai fazer o setor crescer, gerar empregos e fortalecer os portos públicos brasileiros. — E ele tem o papel de reduzir os custos logísticos no país, de 20% a 60%, potencializando, ainda mais, o setor portuário brasileiro. E vai fazer com que uma carga, por exemplo, possa sair de contêineres do Porto de Suape, de Pernambuco, levando para o Porto de Santos, em São Paulo, reduzindo o custo, ajudando na agenda de descarbonização e ajudando na agenda da sustentabilidade— disse Costa Filho.

— No segundo semestre vamos lançar a BR dos Rios, nós estamos preparando essas novas rotas de integração do Brasil, gerando competitividade e fortalecendo, sobretudo, quem produz no Brasil— complementou.

Empresas de navegação — Para as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs), o programa incentiva a formação e capacitação de marítimos nacionais, operações para novas cargas, rotas e mercados, além de otimizar emprego dos recursos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Segundo o ministro, o decreto de regulamentação do programa BR do Mar permitirá a —priorização do Fundo da Marinha Mercante para estimular a indústria naval brasileira—.

Um dos instrumentos estipulados no decreto do BR do Mar prevê ainda que a EBN poderá ampliar em até 50% a tonelagem de sua frota própria com afretamento de embarcação estrangeira. Ou seja, se hoje tem dois navios próprios, poderá alugar mais um semelhante em capacidade. Este percentual sobe para 100%, caso a embarcação afretada seja sustentável. Se a EBN tem embarcações sustentáveis, poderá afretar o dobro de navios tradicionais com a mesma capacidade. Caso contrate embarcações estrangeiras sustentáveis, poderá afretar até três navios.

De acordo com a Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, há dois tipos básicos de contratação de embarcações previstas em lei: afretamento a casco nu, quando a empresa brasileira de navegação (EBN) aluga a embarcação sem tripulação, assumindo os custos de operação e manutenção; e o afretamento a tempo, quando o armador coloca a disposição do afretador o navio completo, com tripulação, por tempo determinado.

Cabotagem — Atualmente, a cabotagem representa 11% da carga total transportada por navios e o Plano Nacional de Logística (PNL) projeta um crescimento de 15% nos próximos dez anos, devido à tendência de redução de custos. O valor médio do frete de uma tonelada transportada por cabotagem é 60% menor que o transporte rodoviário e 40% menor que o ferroviário.

Segundo estudos da estatal Infra SA, as modificações vão estimular a concorrência, podendo reduzir o frete em até 15%, o que pode representar uma economia de até R$ 19 bilhões anuais nos custos logísticos. A navegação também reduz em 80% a emissão de gases de efeito estufa.

Em 2024, a cabotagem movimentou 213 milhões de toneladas no Brasil. Cerca de 77% da carga transportada foi em petróleo, especialmente das plataformas offshore até o porto na costa. O BR do Mar deve estimular o transporte de carga em contêiner e carga geral, que hoje respondem por 11% e 2% respectivamente do total transportado por cabotagem.

De acordo com estimativa da Infra SA, um eventual aumento de 60% no transporte por cabotagem de carga conteinerizada pode representar uma redução de mais de 530 mil toneladas de CO2 equivalente por ano, quando comparado com o modo de transporte rodoviário.

Além de ministros durante a cerimônia de assinatura do decreto, marcaram presença o presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval), Ariovaldo Rocha, entre outros representantes de diversos setores, que vê na cabotagem uma grande estratégia para o avanço na infraestrutura do Brasil voltada para o mercado da economia do mar, cuja indústria naval está no epicentro, a qual demanda uma vasta cadeia produtiva, que pode gerar, grande competitividade a nível global.