Associação divulga posicionamento ressaltando a importância de concorrência aberta e regras claras.
A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), que reúne empresas de grande porte e congrega 70 terminais privados do país, divulgou no dia 29 de maio (quinta-feira) posicionamento sobre o leilão do Tecon Santos 10. A ATP destaca a importância da “concorrência aberta e de regras claras”, concluindo que “um edital só é verdadeiramente competitivo quando é aberto, transparente e inclusivo”.
A íntegra do posicionamento da ATP, que reúne associadas que atuam em áreas como mineração, siderurgia, petróleo e gás, agronegócio, contêineres e complexos logísticos, relevantes para o comércio exterior e a economia brasileira: — Concorrência Aberta em Leilões Portuários: A Importância de Regras Claras em Projetos como o do Tecon Santos 10.
Em um país que busca consolidar uma infraestrutura portuária eficiente e atrativa para investimentos, a forma como o Estado estrutura seus leilões e concessões públicas não pode ser subestimada. A realização de leilões abertos, em que há ampla possibilidade de participação por parte de operadores qualificados, deve ser, não apenas regra, mas diretriz de política pública.
Nessa perspectiva, destaca-se o aguardado leilão do terminal de contêineres Tecon Santos 10, no Porto de Santos, que avança para uma fase decisiva. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) acaba de deliberar sobre a modelagem do certame e encaminhará a documentação ao Tribunal de Contas da União (TCU), cuja análise é etapa obrigatória antes da publicação do edital. O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) aguarda o parecer do TCU para definir os próximos passos e viabilizar o lançamento da licitação.
O que está em jogo — O Tecon Santos 10 desponta como o mais ambicioso projeto portuário em curso no Brasil, com investimentos estimados em R$ 6,45 bilhões e previsão de geração de 3.228 empregos diretos. Situado na região do Saboó, no Porto de Santos, o terminal terá uma área total de 621.975 m², dos quais 423 mil m² serão implantados já na primeira de suas três fases. A previsão é que entre em operação a partir de 2027, com capacidade projetada para movimentar 3,25 milhões de TEUs/ano e 91 mil toneladas/ano de carga geral. Do ponto de vista econômico, o projeto também se destaca pela perspectiva de receita média por carga movimentada que será de R$ 783,05. (1)
Restrições no leilão —A principal controvérsia refere-se à eventual participação de empresas já presentes no Porto de Santos e ao consequente risco de concentração de mercado.
Como solução para esse cenário, foi proposto pela Antaq um modelo de leilão em duas etapas. Na primeira, a participação das atuais operadoras é vedada, favorecendo a entrada de novos players. Se não houver interessados, abre-se uma segunda etapa, permitindo a participação dos incumbentes, desde que estes se comprometam, previamente à assinatura do contrato, a alienar seus ativos no porto.
Complementarmente, o edital também vedará a transferência futura do novo terminal a empresas com participação societária em contratos de movimentação de contêineres em Santos, Guarujá e Cubatão. Para a Agência, a entrada de um novo operador independente pode fortalecer a pluralidade de agentes econômicos e promover maior equilíbrio na concorrência.
A licitação como instrumento de concorrência e o risco das restrições antecipadas — A licitação pública, em sua essência, é um mecanismo de competição regulada. O art. 37, XXI, da Constituição Federal determina que as contratações públicas devem ocorrer mediante processo licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. Trata-se de um instrumento não apenas administrativo, mas também de política econômica, com repercussões diretas na eficiência do gasto público, na qualidade dos serviços prestados e na alocação de recursos privados em setores estratégicos.
Sob essa ótica, qualquer tentativa de limitar a participação de agentes econômicos desde as fases iniciais do certame — antes mesmo da etapa de julgamento — pode ser vista como um retrocesso institucional. A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) reforça esse entendimento ao proibir expressamente, em seu art. 7º, §1º, a inclusão de cláusulas que comprometam ou frustrem a competitividade do processo, salvo em hipóteses devidamente justificadas. Trata-se de uma vedação direta ao direcionamento indevido, que exige do Poder Público fundamentação técnica robusta sempre que pretenda impor algum tipo de limitação à livre iniciativa.
Restringir previamente o universo de interessados, mesmo com a justificativa de evitar concentração de mercado, significa, na prática, reduzir as possibilidades de competição sem que haja uma análise clara de seus impactos concretos. Além de comprometer o princípio da isonomia, tal medida gera efeitos nocivos à atratividade dos ativos públicos, enfraquece a credibilidade dos certames e amplia a percepção de risco por parte dos investidores. Com isso, propostas menos vantajosas passam a ser apresentadas — ou, em alguns casos, sequer são formalizadas — o que resulta em menor eficiência econômica, menos inovação e maiores custos para o Estado e para a sociedade.
O papel das instituições de defesa da concorrência — Caso haja indícios de risco de concentração excessiva de mercado, o caminho adequado está na atuação posterior dos órgãos de regulação e defesa da concorrência, como o CADE. É esse o foro apropriado para analisar, sob rigor técnico, os efeitos de uma possível concentração após o resultado do certame, e aplicar, se necessário, medidas corretivas proporcionais e efetivas. Intervir previamente na concorrência do leilão, portanto, além de exorbitar a competência das agências reguladoras setoriais, desorganiza a lógica do processo licitatório e compromete a busca pela proposta mais vantajosa à Administração.
Ampla concorrência é vetor de eficiência e inovação — Quanto maior a concorrência, melhores tendem a ser os resultados para o poder público e para a sociedade. Leilões amplos e transparentes contribuem para mitigar riscos de captura regulatória, fortalecendo a credibilidade do Estado como gestor de ativos públicos.
Nos setores de infraestrutura, em especial, o portuário, onde o investimento é intensivo e a curva de maturação é longa, esse ambiente concorrencial saudável é ainda mais crucial. Ele sinaliza ao mercado que o Brasil está comprometido com boas práticas, previsibilidade e respeito aos princípios da Administração Pública.
Conclusão: leilões abertos como política de Estado — Defender leilões abertos é defender uma política pública baseada na concorrência, na eficiência e na confiança. É reconhecer que o papel do Estado, ao dispor de ativos públicos, não é limitar artificialmente os seus licitantes, mas criar regras claras, previsíveis e igualitárias, que permitam à livre iniciativa se manifestar plenamente.
A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) atua justamente nessa direção: sua missão institucional inclui a defesa da livre concorrência como princípio estruturante do setor portuário. Para a ATP, restringir previamente a participação de operadores deve ser a exceção, nunca a regra. E quando tal hipótese for cogitada, deve estar lastreada em evidências concretas, análises de impacto e justificativas técnicas robustas – sob pena de se transformar em barreira indevida à livre iniciativa, à inovação e à própria modernização do país.
A boa concorrência começa no edital. E um edital só é verdadeiramente competitivo quando é aberto, transparente e inclusivo.”
1. De acordo com as informações apresentadas no despacho proferido pelo Diretor Caio Farias em 22/05/2025— conclui a nota da ATP.
ATP — A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) representa os interesses e atua em defesa do segmento privado e na modernização dos portos brasileiros, relevantes para a infraestrutura econômica e o desenvolvimento do país. Atualmente, a associação reúne 36 empresas de grande porte e congrega 70 Terminais Privados do país. Juntas, as empresas movimentam 60% da carga portuária brasileira e respondem pela geração de 47 mil empregos diretos e indiretos.
A ATP reúne associadas que atuam em áreas como mineração, siderurgia, petróleo e gás, agronegócio, contêineres e complexos logísticos, relevantes para o comércio exterior e a economia brasileira. | www.portosprivados.org.br