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30/05/2025

ANP publica novas versões do edital e dos contratos para “Oferta Permanente de Partilha”

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no dia 29 de maio (quinta-feira) as novas versões do edital e dos contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), resultantes da Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024 e aprovadas pela Decisão de Diretoria nº 66/2025. Os novos instrumentos licitatórios contemplam a revisão e o aprimoramento das regras, bem como a inclusão de novos blocos exploratórios.

As novas versões do edital e dos contratos foram referendadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e apreciadas pelo Tribunal de Contas da União, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 81/2018. | O edital e modelos de contratos:
https://shre.ink/eDQb

Blocos em oferta e aprimoramentos no edital — Estarão disponíveis para oferta 13 blocos localizados no Polígono do Pré-Sal, sendo seis na Bacia de Campos e sete na Bacia de Santos: Ágata, Amazonita, Ametista, Esmeralda, Jade, Safira Leste, Safira Oeste, Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Ônix e Turmalina.

O bloco de Mogno foi excluído da minuta do edital pela Decisão de Diretoria nº 292/2025, de 23/5, por estar localizado além da Zona Econômica Exclusiva Brasileira, onde ainda não há diretrizes aplicáveis ao regime de partilha de produção. A reinclusão do bloco poderá ocorrer após a definição das diretrizes para oferta de áreas além das 200 milhas náuticas sob o regime de partilha.

A atualização dos documentos reafirma o compromisso da ANP com o aprimoramento contínuo da OPP, visando torná-la mais competitiva e alinhada à dinâmica do setor de petróleo e gás natural, contribuindo para o fortalecimento da indústria e a ampliação das oportunidades de investimento no país.

Os principais destaques desta nova versão são: . Adequações às diretrizes de conteúdo local, conforme a Resolução CNPE nº 11/2023 e Lei nº 15.075/2024;

. Implementação de normas da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações sob os regimes de concessão e de partilha de produção;

. Atualização dos modelos de seguro garantia, com base na Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;

. Flexibilização do Programa Exploratório Mínimo (PEM), que deixou de exigir mandatoriamente a perfuração de poço exploratório para todas as áreas, passando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D;

. Exclusão do pagamento das taxas de participação e da amostra de dados;

. Possibilidade de apresentação de garantia de oferta por licitantes sem declaração de interesse (podem participar da sessão pública em consórcio com empresa que tenha apresentado declaração de interesse);

. Flexibilidade na forma de apresentação da garantia de oferta, que poderá ser entregue em formato físico ou digital;

. Definição de prazos para o ciclo da Oferta Permanente, com duração mínima de 120 dias e máxima de 180 dias, entre a aprovação da declaração de interesse e a sessão pública;

. Alteração na ordem das etapas, implementando a inversão de fases, com a qualificação somente das licitantes vencedoras, ocorrendo após a sessão pública;

. Revisões no Anexo VI (Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo) e no Anexo IX (Regras do Consórcio);

. Inclusão de dispositivos que incentivam práticas para redução de emissões de gases de efeito estufa.

O que é a Oferta Permanente — A Oferta Permanente é a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.

Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.

Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). | https://shre.ink/eDQU