E desembolsa R$ 516,7 milhões de janeiro a março de 2025.
Ministério de Portos e Aeroportos informou no início de maio de 2025 que arrecadação líquida, de janeiro a março, somou R$ 1.184 milhões, 51,9% acima dos R$ 698,2 milhões registrados nos três primeiros meses do ano passado. Os valores arrecadados no Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) totalizaram R$ 1.184 bilhão no primeiro trimestre de 2025. O montante ficou 50,6% acima dos R$ 786,2 milhões recolhidos no mesmo período de 2024.
Fundos — Os valores líquidos incluem os itens relativos à emenda constitucional 135/2024, que desvincula 30% das receitas de contribuições sociais, impostos, taxas e multas da União até o final de 2032 (DRU), bem como a parcela que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) referente aos fundos: Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) (3%); do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) (1,5%); e Naval (FN)(10,40%). No primeiro trimestre, cada um desses itens (FMM, DRU, FNDCT, FDEPM e FN) teve variação positiva de aproximadamente 52% na comparação ano a ano.
Receita do FMM — A receita total do Fundo da Marinha Mercante (FMM) foi de R$ 2.013,6 milhões, no primeiro trimestre de 2025, 51,7% acima dos R$1,323 bilhão no mesmo período do ano passado. De janeiro a março de 2025, foram aplicados R$ 516,7 milhões de recursos do FMM, 85% a mais do que os R$ 279,1 milhões ante o mesmo período de 2024. Do total no primeiro trimestre de 2025, R$ 394,7 milhões foram para financiamento de projetos de embarcações, alta de 159%, já que foram financiados R$ 152 milhões no mesmo período de 2024. Não houve repasses de valores pelos agentes financeiros para projetos de estaleiros no primeiro trimestre deste ano — rubrica que foi de R$ 15,4 milhões nos três primeiros meses do ano passado.
Ressarcimento — Em 2024, não houve nenhum ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (EBNs) da parcela (Defom) que lhes cabe do AFRMM. Esses valores correspondem às parcelas não foram recolhidas em razão dos casos de não incidência previstas nas leis 9.432/1997 e 10.893/2004. O mesmo aconteceu em relação ao financiamento a projetos de infraestrutura portuária e aquaviária — foram R$ 27,4 milhões no primeiro trimestre de 2024. Já o ressarcimento relativo à Receita Federal somou R$ 122 milhões nos três primeiros meses do ano, 45% acima dos R$ 84 milhões de janeiro a março de 2024.