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18/04/2025

STF suspende processos sobre contratação de PJs e autônomos

O que isso revela sobre o futuro das relações de trabalho no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal deu um passo significativo no debate sobre as formas de contratação no Brasil. Em decisão recente, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos em tramitação que discutam a contratação de pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos para prestação de serviços. A medida ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.532.603, que trata do Tema 1.389, já reconhecido pelo STF como de repercussão geral. Essa decisão tem como objetivo evitar interpretações divergentes enquanto a Suprema Corte define os critérios que deverão nortear o tema.

O que está em jogo vai muito além de um debate técnico entre o Direito do Trabalho e o Direito Civil. O julgamento envolverá três aspectos centrais: primeiro, a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que questionem possíveis fraudes em contratos civis ou comerciais; segundo, a licitude da contratação de pessoas jurídicas e trabalhadores autônomos à luz da ADPF 324, que já reconheceu a validade de diferentes formas de organização produtiva; e por fim, a definição de quem deve comprovar eventual fraude — se o trabalhador, que alega a existência de vínculo empregatício, ou a empresa, que defende a regularidade da contratação.

Esses pontos são fundamentais para o ambiente de negócios brasileiro. A depender do posicionamento definitivo do STF, empresas de todos os portes poderão ser obrigadas a revisar sua forma de contratar prestadores de serviços, com impactos diretos na gestão de pessoas, nos custos operacionais e nos riscos trabalhistas. Estamos falando de uma prática amplamente adotada no mercado, especialmente em setores que exigem maior flexibilidade e agilidade na contratação de mão de obra especializada.

A decisão de suspender os processos em curso, embora traga um certo alívio momentâneo para empresas envolvidas em litígios, também introduz um grau relevante de incerteza. Isso porque o julgamento do STF poderá estabelecer novos parâmetros para identificar a nulidade de contratos civis e a consequente configuração de vínculo empregatício. Esse cenário exige atenção redobrada das empresas, que precisam agir com responsabilidade jurídica e prudência na formalização de suas contratações.

Estamos diante de uma oportunidade para o Supremo reafirmar o equilíbrio entre a liberdade econômica e a proteção do trabalho digno. O reconhecimento de formas legítimas de organização produtiva, como a contratação de PJs e autônomos, não pode servir de pretexto para fraudes trabalhistas, assim como a presunção de vínculo não pode criminalizar modelos válidos de prestação de serviços.

Como escritório atuante na área trabalhista, temos acompanhado com atenção cada etapa desse julgamento. Temos orientado nossos clientes a adotar uma postura preventiva: revisar contratos, avaliar riscos e reforçar a documentação que comprove a autonomia e a regularidade das relações firmadas. A suspensão nacional dos processos traz uma pausa estratégica, mas o verdadeiro impacto virá com a decisão de mérito — que poderá moldar o futuro das relações de trabalho no país.

Seguiremos atentos ao andamento do caso e à disposição para contribuir com análises e soluções jurídicas que assegurem conformidade, segurança e previsibilidade para empresas e profissionais impactados por essa importante discussão.

Por: Roberto Nasato Kaestner, sócio do b/luz. Ele tem experiência em contencioso e consultivo empresarial de empresas nacionais e estrangeiras. Ele é o responsável pela área trabalhista do b/luz.

Por: Ramon José Vitorino Nunes, advogado sênior trabalhista do b/luz. Possui ampla experiência em contencioso estratégico, consultivo, planejamento e due diligence.