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31/10/2025

Rio de Janeiro é o primeiro estado a emitir Cotas de Reserva Ambiental

Novo mecanismo reconhece o mérito de quem protegeu o meio ambiente e permite remuneração pela conservação de áreas de Mata Atlântica.

O Rio de Janeiro se tornou, no dia 30 de outubro (quinta-feira), o primeiro estado Brasileiro a emitir uma Cota de Reserva Ambiental (CRA), mecanismo que permite a remuneração de proprietários rurais pela conservação ambiental de suas áreas. A novidade, apresentada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) durante evento em Brasília, possibilita também a negociação de passivos e regularização de áreas com um custo menor e de maneira mais rápida.

Responsável pela aplicação do mecanismo no estado do Rio de Janeiro o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) indicou Reservas Particulares do Patrimônio Natural como candidatas a receberem a primeira CRA. A escolhida foi a RPPN Rio Bonito de Lumiar, no município de Nova Friburgo, que protege 160 hectares de Mata Atlântica. A decisão foi validada pelo Sistema Florestal Brasileiro. Dentre outras autoridades, o evento reuniu a ministra do Meio Ambiente Marina Silva e o diretor de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas do Inea, Cleber Ferreira.

— Pela primeira vez, quem protegeu além do que a lei exige será valorizado por isso. Hoje, o Brasil inaugura um novo capítulo da sua história ambiental, e o Rio de Janeiro tem orgulho de ser o estado a escrever as primeiras linhas — celebrou o secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi.

A CRA nasce no Rio de Janeiro sustentada por esse conjunto de políticas sólidas. Ela será decisiva para a regularização dos 170 mil hectares de passivos de Reserva Legal e, ao mesmo tempo, reconhecerá o esforço de quem conservou 130 mil hectares de excedente de Reserva Legal.

As CRAs serão geradas por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural, a partir de solicitação do proprietário que tiver ativos ambientais identificados na análise da regularidade ambiental do seu imóvel. Com as áreas definidas, o proprietário encaminhará uma solicitação ao órgão ambiental estadual, que preparará um laudo comprobatório da documentação fundiária e da condição da vegetação nativa.

A partir da emissão, as CRAs devem ser registradas no mercado financeiro para serem negociadas entre os interessados. A expectativa é operar de forma equivalente aos Créditos de Descarbonização do RenovaBio, na qual as instituições financeiras são credenciadas para operar na custódia e negociação direta entre os interessados. Há também previsão na Lei para que os títulos sejam registrados em Bolsa de Valores.

— Esse é um instrumento que une economia e ecologia, que dá eficiência à regularização e cria incentivos reais à conservação. E, acima de tudo, reafirma que o Brasil pode gerar riqueza ambiental com justiça social e responsabilidade técnica — explica o diretor de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas do Inea, Cleber Ferreira.

A CRA poderá servir também como uma prateleira de serviços ambientais. Ao tornar os ativos ambientais disponíveis no mercado financeiro, por meio de um mecanismo transparente, padronizado, certificado e fungível, espera-se ampliar o acesso de instituições interessadas na aquisição de títulos de alto valor ambiental para compensações voluntárias, com potencial para contribuir com a conservação da biodiversidade, manutenção dos recursos hídricos e mitigação da mudança do clima.